DANO MORAL
CORREÇÃO MONETÁRIA
FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE
TERMO INICIAL
“A correção monetária da verba indenizatória de dano moral, sempre arbitrada em moeda corrente, somente deve fluir do julgado que a fixar”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 – Julgamento em 24/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Álvaro Mayrink da Costa – Registro de Acórdão em 13/12/2005 – fls. 010862/010867.
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